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abr 29, 2021 editorial Destaques, Notícias 0
Os segmentos de turismo e alimentação fora do lar receberam de forma positiva a publicação no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira 28, da Medida Provisória 1.045/21. O texto traz a reedição do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), cujo intuito é reduzir a jornada de trabalho e o salário do funcionário, bem como suspender o contrato do trabalhador por até 120 dias.
Segundo a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação-FBHA, essa medida é fundamental para auxiliar na manutenção dos empregos em hotéis, bares, restaurantes e similares, os quais sofrem com perdas progressivas desde o início da pandemia.
“Já no início desse ano, estávamos dialogando com o governo sobre o BEm. A reedição é muito necessária, principalmente nesse momento da segunda onda da infecção viral atingindo o nosso país. Muitas regiões adotaram, novamente, medidas restritivas para circulação da população, impactando negativamente o comércio. Por meio do programa, conseguiremos manter os empreendimentos em atividade e, com isso, evitaremos demissões em inúmeros segmentos, especialmente dentro do turismo”, explica Alexandre Sampaio, presidente da entidade.
O Ministério da Economia estima, com o programa, um movimento de R$ 10 bilhões, por meio do crédito extraordinário disponibilizado aos empreendedores. No ano passado, o BEm entrou em vigor no mês de abril, quando houve o fechamento em larga escala das atividades não essenciais, e teve o orçamento de R$ 51,5 bilhões. Para 2021, a sua reedição aguardava a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“As empresas devem estar cientes das regras dessa reedição. A jornada reduzida implicará no direito do trabalhador receber um valor equivalente ao seguro-desemprego. Além disso, o benefício será proporcional ao corte estabelecido no acordo entre empregado e empregador”, reforça o presidente da FBHA.
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