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mar 25, 2021 editorial Destaques, Notícias 0
A partir dessa quinta-feira 25, somente poderão realizar viagens aéreas passageiros com máscaras aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
O alerta é da Associação Brasileira das Empresas Aéreas-Abear, com base nas alterações ocorridas na Resolução da Diretoria Colegiada 456, da Anvisa.
Agora, o novo voar deverá obedecer as regras da Anvisa, como seguem:
– Podem ser utilizadas máscaras de tecido (recomendável três camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;
– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;
– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;
– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso;
– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;
– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de doze anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
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