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jul 04, 2017 editorial Destaques, Programa Legal 0
Quem desce a Serra do Mar, no Paraná, serpenteando-a pela Estrada da Graciosa, pela moderna BR-277 ou pela ferrovia Curitiba-Paranaguá, nem imagina as dificuldades e sacrifícios de outrora para vencer a irregular geografia desse território. Por isso, é um programa duplamente legal percorrer o Caminho do Itupava, antiga e precária via de ligação entre litoral e planalto paranaenses.
Para os desejosos em experimentar o quanto era penosa a comunicação entre essas duas regiões do estado, em tempos passados, o Caminho do Itupava é perfeito e ainda oferece recompensas. Afinal, ele corta uma das porções da Mata Atlântica mais preservadas do Brasil. E no coração da floresta um mundo de atrações surpreende o observador atento!
Agora com valor histórico e turístico, o pioneiro caminho de pedras irregulares é percorrido num trecho de 22 quilômetros, entre as localidades de Borda do Campo e Porto de Cima, nos municípios de Quatro Barras e Morretes. Monitorado pelo Instituto Ambiental do Paraná, o passeio contorna montanhas, corta rios de corredeiras e cachoeiras e revela fauna e flora singulares.
Eixo de conexão entre os parques estaduais do Marumbi e da Serra da Baitaca, a trilha é considerada semi-pesada. Devido à distância do percurso e subidas e descidas íngremes, a forçar pernas, joelhos e tornozelos, percorrê-la requer bom condicionamento físico, roupas apropriadas para a época da descida e calçados fechados e não escorregadios – aliás, tombos são quase inevitáveis.
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