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dez 13, 2021 editorial Destaques, Opinião 0
Rodrigo de Araújo Mathias*
Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de proteger os direitos básicos de liberdade e de privacidade dos cidadãos. A lei 13.709/2018 não entrou em vigor da noite para o dia, seguiu o que podemos chamar de caminho de adaptação. Começou a valer em 2019 e suas sanções somente em agosto desse ano. Isso significa que enquanto pessoas físicas e jurídicas, tivemos tempo para entender o que é a lei, nos adaptarmos e não sofrermos as sanções legais. Mas será que estamos realmente prontos? Fizemos a lição de casa? E quando faço esses questionamentos me refiro ao nosso país.
Trazendo a nova realidade para o setor empresarial, é preciso fazer uma observação muito importante: uma empresa precisa manter em situação de confidencialidade não somente as informações dos seus clientes, mas, também, dos seus colaboradores. O vazamento de algum dado pessoal pelo RH, pode trazer um dano ao empregador e, por isso, que, independente do porte da empresa – todas precisam estar preparadas para não ter uma surpresa desagradável perante o órgão regulador e fiscalizador do cumprimento da legislação. Para que isso não aconteça, quais atitudes devemos evitar?
Boas Práticas é uma delas: A maioria dos vazamentos ocorre por erro humano, portanto, é importante adotar medidas simples, quais sejam: senhas fortes e diferentes, salvadas em um bom gerenciador. Não aceitar links duvidosos, usar e-mail e os aparelhos do trabalho para fins estritamente profissionais. E o ponto principal, que é a conscientização de todos na empresa, em relação a segurança dos dados pessoais. Entendo que esse é o ponto crucial, e o mais importante dentro da empresa, a mudança de cultura e pensamento, que nada mais é, que a conscientização.
Outra questão importante que devemos adotar para evitarmos os vazamentos de dados é a aplicação da política do “menos é mais”. Em que consiste essa política? Consiste na adoção de mudança de conduta interna da empresa, quando da solicitação dos dados pessoais de seus clientes e/ou colaboradores. Repense: você realmente precisa de todos esses dados que coleta? Guarde somente as informações que de fato são usadas em ações da empresa e só conceda acesso a elas aos funcionários que de fato precisam.
E quando falamos acima em porte empresarial, logo me vem à mente que as pequenas empresas podem ser as que mais tenham dificuldades para se adequar, uma vez que as maiores contam com os mais diversos recursos, sejam jurídicos, de tecnologia da informação, de recursos humanos etc., o que requer recurso financeiro – para a adoção de medidas imprescindíveis para a confidencialidade, conforme as acima expostas.
Posso citar como exemplo de preparação, a RCI, empresa mundialmente conhecida pelo seu serviços de intercâmbio de hospedagem dentro da indústria do turismo e timeshare, onde sou responsável pela área jurídica do Brasil. Uma companhia que nasceu na década de 70, nos Estados Unidos da América, e que segue padrões de adaptabilidade internacional. As leis regionais americanas, referentes a proteção de dados, são aplicadas rigidamente e replicadas pela RCI em suas bases ao redor do mundo, sempre observando a legislação local de cada país. Não por isso, deixamos de nos atualizar e buscar sempre a melhor prática de compliance, especificamente neste momento, com a aplicação da Lei 13.709/2018 – LGPD.
Para ter ideia de toda essa preparação da RCI, quando o cliente acessa o banco de dados da companhia, para pesquisar sobre intercâmbio, ele é informado sobre os termos de condição do compartilhamento dos dados pessoais e solicitado que dê o seu aceite às políticas de proteção de dados pessoais.
Por fim, vale ressaltar que mesmo a lei estando em vigor há algum tempo, ainda é preciso percorrer um longo caminho até que todos tenham em mente e estejam conscientizados de que a proteção de dados pessoais é algo importante e essencial para o futuro das empresas.
*Rodrigo de Araújo Mathias, advogado e supervisor jurídico da RCI, líder mundial em serviços de viagens no setor da propriedade compartilhada
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