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fev 02, 2021 editorial Destaques, Notícias 0
“A lei veio em um bom momento, pois as nossas empresas estão sofrendo amargamente com a Covid-19. Na maioria das vezes, o pequeno e médio empresário não possui espaço nem mesmo para tentar um plano de recuperação do negócio; por isso, para o nosso trade, é uma mudança positiva”. Essa avaliação é do presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação-FBHA, Alexandre Sampaio, a propósito da entrada em vigor, em janeiro, da Lei 14.112/2020.
Provocando alteração e modernização no Sistema de Falências e Recuperação Judicial, a medida tem o objetivo de desburocratizar procedimentos legais para preservar as empresas com dificuldades financeiras. Com efeito, é previsto uma redução na taxa de demissões e de desemprego no país.
A chegada do coronavírus provocou uma perda de R$ 261,3 bilhões para o turismo brasileiro. Além disso, o setor operou com apenas 42% da sua capacidade mensal de geração de receitas, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC.
“Toda essa situação desencadeou a perda de 437,9 mil postos formais de trabalho. A lei, ao entrar em vigor, destaca o caráter econômico da recuperação judicial, pois, agora, os próprios credores podem apresentá-lo em certa situação”, complementa Sampaio.
O presidente da FBHA ainda aponta: “A modernização da Lei de Falências era necessária, devido os processos morosos gerados pelas regras anteriores, as quais dificultava, a recuperação das empresas dentro do mercado”.
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