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abr 27, 2020 editorial Destaques, Hotelaria 0
Deverá entrar em votação nos próximos dias, no Congresso Nacional, a Medida Provisória 907, com assuntos importantes para o turismo brasileiro, como a criação da Agência de Promoção Internacional do Turismo – Embratur, além de outros pontos. A hotelaria do Nordeste é totalmente a favor da permanência da MP, porém sem as novas alterações sugeridas ao setor.
Uma das mudanças no texto da MP é sobre a cobrança do direito autoral das músicas tocadas dentro dos apartamentos dos hotéis. O segmento, por sua vez, nunca questionou a permanência da incidência da taxa cobrada sobre as músicas executadas nas áreas comuns dos hotéis, mas é contra a cobrança nos aposentos, pois são ambientes privados e de uso exclusivo dos hóspedes.
As taxas cobradas na áreas comuns dos hotéis são devidamente pagas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). E vale salientar: as plataformas de streaming, a exemplo do Youtube e do Spotify, já pagam as taxas do ECAD para os artistas.
“Isso é um pleito nosso há mais de 50 anos. O Ecad se instalou devagar e passou a fazer as negociações com os próprios hotéis. Na verdade, nunca fomos contra a cobrança dos direitos autorais nas áreas comuns dos hotéis, mas pagar este valor para os quartos não existe. A hotelaria já tem uma alta demanda de taxas, encargos e impostos para pagar”, afirma o fundador e presidente do grupo CHA Hotéis, Geraldo José Linzmeyer.
“A hotelaria brasileira não é contra o direito autoral, muito pelo ao contrário. Somos a favor da taxa, mas cobrada apenas nas áreas comuns dos hotéis. O apartamento do hóspede é de foro íntimo e não pode ser violado. Nesse momento da pandemia do coronavírus, grande parte da hotelaria está fechada e, caso não consigamos reabrir, não haverá arrecadação para o Ecad”, complementa o diretor dos hotéis Solar e Vivá, Artur Maroja.
Caso a MP 907 seja aprovada, ela também será responsável por evitar o aumento no número de desempregados – o qual já está desenfreado por conta do surgimento do novo coronavírus –, devido à redução do imposto de renda retido na fonte, a qual permanecerá em 7,9%. Se reprovada, haverá um aumento de 7,9% para 25% no valor do IR retido na fonte sobre a venda de pacotes de viagens internacionais e compra de passagens aéreas por brasileiros.
Além disso, outro ponto forte, caso a MP seja reprovada, está diretamente ligada à tributação para o leasing das aeronaves, passando de 1,5% a 15%, impactando diretamente nos custos de operações das companhias aéreas, gerando aumento das passagens para o consumidor. A aprovação garante a manutenção de 92.000 empregos no setor aéreo e R$ 2,52 bilhões em salários. Com a manutenção da alíquota atual, haverá mais voos no Brasil para mais destinos.
Para a hotelaria, a aprovação da MP 907 sem alteração é de extrema importância para garantir a sobrevivência dos negócios do setor, assim como a manutenção dos mais de 1,6 milhão de empregos diretos e indiretos gerados atualmente na área no Brasil.
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