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mar 29, 2019 editorial Destaques, Notícias 0
Contabilizando o ingresso de pouco mais de 6,5 milhões de turistas estrangeiros por ano – aliás, número baixíssimo levando em conta o tamanho continental do país e a variedade de atrativos -, o Brasil tem potencial muito grande de crescimento nesse segmento da economia. Por isso, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação-FBHA defende medidas capazes de levar a atividade turística a se desenvolver de forma plena.
Uma das questões com apoio, e empenho, da entidade é a isenção do visto eletrônico para viajantes dos Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália, ora em processo de votação no Congresso Nacional. Quando foi implantada a concessão de vistos eletrônicos aos quatro países, os resultados foram animadores. Segundo o Ministério do Turismo, em 2018, houve um aumento de 15,7% no fluxo total de turistas em relação ao ano anterior. Juntos, os quatro países trouxeram 600.000 pessoas a mais ao Brasil.
Diante de tantos benefícios ao setor e ao país, “não devíamos sequer estar discutindo a isenção dos vistos, mas sim a ampliação do número de países beneficiados com a flexibilização das concessões. Não é hora de retroceder”, pondera Alexandre Sampaio, presidente da FBHA. A questão dos vistos isoladamente não destravará o setor, mas, associada a uma série de outras transformações, ajudará o Brasil a deixar de patinar frente à expansão do turismo mundial.
“Precisamos modernizar a legislação e também cuidar melhor de assuntos como segurança, infraestrutura e diminuição dos custos das viagens”, argumenta o dirigente.
Presente em todo território nacional, por meio de 66 sindicatos filiados e representando 940.000 empresas, a FBHA espera do Senado a aprovação definitivamente da medida. Trata-se de uma reivindicação antiga do segmento, surgida em reuniões do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade-Cetur, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC.
“No Cetur foi elaborado parecer favorável ao tema, quando da criação do Projeto de Lei 2.430/2003 para alterar a redação do artigo 10 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (situação jurídica do estrangeiro no Brasil)”, complementa Alexandre Sampaio, propondo ainda ações conjuntas entre o poder público, o empresariado do setor e suas entidades representativas em favor da economia do turismo.
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