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ago 23, 2019 editorial Destaques, Opinião 0
*Abdon Barretto Filho
Na Economia Compartilhada, novos modelos de negócios estão sendo desenvolvidos utilizando aplicativos em smartphones e tablets, aproximando os consumidores e fornecedores, oferecendo serviços personalizados. É o fim do intermediário tradicional, descartando a necessidade de uma série de serviços profissionais que estão sendo ameaçados se não agregarem valores diferenciados e percebidos pelos usuários.
No transporte individual, os serviços on-line ligam os motoristas e os clientes, substituindo as cooperativas e sindicatos. Toda a regulamentação do setor deve estar sendo discutida quando o proprietário de um carro vinculado a determinado aplicativo torna-se uma opção paro serviço do taxista que tem atividade regulamentada, fiscalização constante e pagador de taxas e impostos. Com serviço personalizado, o passageiro solicita o carro pelo smartphone, identifica o motorista, verifica a nota dada pelos outros usuários e a localização no GPS. São utilizados carros de luxo, veste terno, abre a porta para o passageiro, oferece água, revista, salgadinhos e mantém ar condicionado funcionando. Além disso, tem o trajeto definido pelo Google Maps e recebe o pagamento em cartão de crédito. É óbvio que tem preço diferenciado. A regulamentação é indispensável.
Na hotelaria, o novo modelo da Economia Compartilhada disponibiliza páginas da internet com imóveis particulares que podem ser alugados por curtas temporadas e colocam os interessados em contatos diretos com os proprietários. Ignoram as agências de turismo e até imobiliárias. Além disso, as casas e apartamentos com preços menores substituem os apartamentos dos hotéis, pousadas, resorts, entre outros meios de hospedagem. Consequentemente, podem influenciar e até eliminar os serviços tradicionais e todo o sistema utilizado, inclusive os colaboradores do ramo de atividade: gerências, reservas, recepção, governança, entre outras. O tema está sendo discutido em todo o mundo e algumas cidades estão buscando controles, criando taxas e impostos visando a isonomia fiscal e tributária com a empresa hoteleira.
No Brasil, o hotel tem obrigações que envolvem o cadastramento no Ministério do Turismo; emissão de nota fiscal; pagamentos de impostos e taxas; direitos autorais (ECAD); registros de hóspedes (proteção ao menor; segurança pública); alvará de funcionamento, incluindo autorização de Corpo de Bombeiros da cidade e da saúde pública, entre outros. A concorrência é desigual. O setor está ameaçado pelo avanço tecnológico e a falta de apoio dos legisladores, principalmente nos municípios. Será que Porto Alegre poderá ser a primeira cidade do país a buscar a isonomia fiscal dos sistemas de intermediações de aluguéis (plataformas digitais) com as imobiliárias? Na realidade são imobiliárias virtuais sem registros oficiais. Estão nas “nuvens” concorrendo no mundo real. Será?
Respeitam-se todas as opiniões contrárias. São reflexões. Podem ser úteis. Pensem nisso.
* Abdon Barretto Filho, economista, mestre em Comunicação Social, hoteleiro
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