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jul 30, 2020 editorial Destaques, Notícias 0
O debate em torno da não inclusão na Medida Provisória 948 de artigo acabando com o pagamento, ao Ecad, de direitos autorais musicais em apartamentos dos hotéis mobiliza a hotelaria nacional. A MP foi idealizada para auxiliar empreendimentos turísticos e culturais na pandemia, em particular em questões de cancelamento.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis–ABIH, não se questiona o pagamento de direitos autorais por músicas tocadas em áreas comuns dos meios de hospedagem, a exemplo da recepção, restaurantes, espaços sociais e recreativos. Porém, a entidade argumenta não ser pertinente a cobrança dentro dos quartos de hotéis, pois a Lei de Direitos Autorais autoriza a taxação somente em locais públicos.
Além disso, a Lei Geral do Turismo caracteriza apartamentos dos meios de hospedagem como locais privados, ou seja, como residência temporária, à semelhança da Diretiva 2006/115/CE da Comunidade Europeia, a qual reconhece esses aposentos como ambiente privado não sujeito ao recolhimento.
Para Manoel Linhares, presidente da ABIH, outro ponto a ser destacado nessa questão é o fato de as emissoras de TV e rádio, ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, como Spotify e Netflix, já pagarem as taxas relacionadas aos direitos autorais ao Ecad. Assim, a cobrança nos apartamentos constituiria dupla tributação.
Segundo informações do Ecad, a hotelaria gera 23 milhões de reais em direitos autorais, de um total de 1,1 bilhão arrecadado, ou seja, a arrecadação com a hotelaria nacional corresponde a 2,5% da sua receita total. Para a ABIH, o isenção de pagamento pleiteada não impactaria significativamente o caixa, conforme alega o órgão.
A entidade dos hoteleiros também questiona a forma de taxação dos direitos autorais, por estimativa. “Com isso, a cobrança, antes baseada em uma ocupação presumida de cerca de 50%, passou a chegar para os hotéis, inclusive para aqueles fechados, sem nenhuma receita, como se eles estivessem com índices de ocupação entre 25 e 30%, em um momento quando apenas 15% dos hotéis do país estão em funcionamento, e com uma taxa de ocupação inferior a 5%”, pondera Manoel Linhares.
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